Certificação de Software - 2ª Fase
O ArtSOFT já está certificado pela DGCI, tendo assim assegurado todas as obrigações legais e enunciadas na Portaria 22-A/2012 altera a Portaria nº363/2010, referente à certificação de software.
Caso possua dúvidas relativamente à certificação do seu software, não existe em contactar-nos.
Aqui ficam algumas questões rápidas relativamente à certificação de software:
Quem está sujeito à certificação?
Os programas informáticos, utilizados por sujeitos passivos de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) ou de imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC), para emissão de facturas ou documentos equivalentes e talões de venda, nos termos dos artigos 36.º e 40.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA).
A partir de quando é obrigatório possuir os programas certificados?
A utilização de programas certificados em conformidade com o disposto na presente portaria é obrigatória: a) A partir de 1 de Janeiro de 2011, para os sujeitos passivos que, no ano anterior, tenham tido um volume de negócios superior a (euro) 250 000; b) A partir de 1 de Janeiro de 2012, para os sujeitos passivos que, no ano anterior, tenham tido um volume de negócios superior a (euro) 125 000.
Quem fica excluído de certificação?
De acordo com o disposto no nº 2 do artigo 2º da Portaria 22-A/2012, de 24 de Janeiro de 2012, excluem-se da obrigatoriedade de utilização de programas de facturação certificados, os sujeitos passivos que reúnam algum dos seguintes requisitos: a) Utilizem software produzido internamente ou por empresa integrada no mesmo grupo económico, do qual sejam detentores dos respectivos direitos de autor; b) Tenham operações exclusivamente com clientes que exerçam actividades de produção, comércio ou prestação de serviços, incluindo os de natureza profissional; c) Tenham tido, no período de tributação anterior, um volume de negócios inferior a (euro) 100 000; d) Tenham emitido, no período de tributação anterior, um número de facturas, documentos equivalentes ou talões de venda inferior a 1000 unidades. |