Software de Gestão

Na Scalsoft, possuímos uma ferramenta de gestão flexível que engloba toda a gestão da sua empresa. Garantindo um aumento de produtividade e optimização dos processos da sua empresa.      


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Hardware e Redes

Na Scalsoft, temos capacidade para instalar todo o tipo de material informático necessário à sua empresa. Dentro da Scalsoft, possuímos técnicos especializados na instalação e configuração de servidores, computadores, impressoras, consumíveis. Na Scalsoft efectuamos, também, todo o tipo de instalação de redes por cabo e wireless.      


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Assistência Técnica

Na Scalsoft, prestamos assistência técnica aos nossos clientes através de acesso remoto e também nas instalações.          


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012

Notícias DGCI

Inquérito

O seu software já se encontra certificado?
 

Novas Tabelas de IRS - Actualização

 

Já existem as Tabelas de IRS em vigor para 2012.

Para efectuar a actualização contacte o nosso departamento técnico.

 

Alteração IVA 2012

A partir de 1 de Janeiro de 2012, as taxas de IVA de alguns bens e serviços sofreram algumas modificações.

A alteração consiste na mudança do regime de IVA de alguns artigos e não na alteração das taxas de IVA existentes. Deste modo, não é necessário fazer alterações na tabela de IVA, mas sim, fazer uma actualização no regime de IVA dos artigos abrangidos.

A lista de Bens e Serviços abrangidos pode ser consultada aqui.

Se a sua actividade engloba os Bens e Serviços na lista acima, contacte-nos.
 

 

Certificação de Software - 2ª Fase

O ArtSOFT já está certificado pela DGCI, tendo assim assegurado todas as obrigações legais e enunciadas na Portaria 22-A/2012 altera a Portaria nº363/2010, referente à certificação de software.

Caso possua dúvidas relativamente à certificação do seu software, não existe em contactar-nos.

Aqui ficam algumas questões rápidas relativamente à certificação de software:

Quem está sujeito à certificação?

Os programas informáticos, utilizados por sujeitos passivos de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) ou de imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC), para emissão de facturas ou documentos equivalentes e talões de venda, nos termos dos artigos 36.º e 40.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA).

A partir de quando é obrigatório possuir os programas certificados?

A utilização de programas certificados em conformidade com o disposto na presente portaria é obrigatória:  
a) A partir de 1 de Janeiro de 2011, para os sujeitos passivos que, no ano anterior, tenham tido um volume de negócios superior a (euro) 250 000;  
b) A partir de 1 de Janeiro de 2012, para os sujeitos passivos que, no ano anterior, tenham tido um volume de negócios superior a (euro) 125 000.

Quem fica excluído de certificação?

De acordo com o disposto no nº 2 do artigo 2º da Portaria 22-A/2012, de 24 de Janeiro de 2012, excluem-se da obrigatoriedade de utilização de programas de facturação certificados, os sujeitos passivos que reúnam algum dos seguintes requisitos:
a) Utilizem software produzido internamente ou por empresa integrada no mesmo grupo económico, do qual sejam detentores dos respectivos direitos de autor;  
b) Tenham operações exclusivamente com clientes que exerçam actividades de produção, comércio ou prestação de serviços, incluindo os de natureza profissional;  
c) Tenham tido, no período de tributação anterior, um volume de negócios inferior a (euro) 100 000;  
d) Tenham emitido, no período de tributação anterior, um número de facturas, documentos equivalentes ou talões de venda inferior a 1000 unidades.